A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato, mesmo quando não há afastamento. Vale também para doença ocupacional. Se a empresa não emitir, fica sujeita a multa, e a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. A CAT bem feita, com investigação do acidente, é proteção; a omitida vira prova contra a empresa.
Quando emitir a CAT?
- Acidente típico, no exercício do trabalho, com ou sem afastamento
- Acidente de trajeto, entre a residência e o trabalho
- Doença ocupacional ou do trabalho, a partir do diagnóstico
- Reabertura, quando o mesmo acidente ou doença volta a afastar
O prazo é o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei nº 8.213/1991, art. 22). No eSocial, a CAT é enviada pelo evento S-2210.
O que acontece se a empresa não emitir?
| Esfera | Consequência |
|---|---|
| Previdenciária | Multa prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/1991, aumentada nas reincidências; o INSS pode reconhecer o nexo pelo NTEP mesmo sem CAT |
| Jurídica | Omissão pesa contra a empresa em ação trabalhista e pode embasar ação regressiva do INSS quando houver negligência com normas de segurança |
| Financeira | Afastamentos acidentários entram no cálculo do FAP e garantem estabilidade de 12 meses ao trabalhador |
| Reputacional | Acidente sem registro nem análise tende a se repetir, e a confiança da equipe se perde |
Emitir CAT é admitir culpa?
Não. A CAT comunica um fato, não reconhece culpa. O que protege a empresa é emitir no prazo, investigar a causa e registrar as correções. É essa sequência que mostra, em uma fiscalização ou perícia, que a empresa preveniu e agiu.
Perguntas frequentes
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A obrigação existe independentemente de afastamento, inclusive para atendimentos que não geram dias perdidos.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, art. 22, §2º). Isso não livra a empresa da multa.
Acidente de trajeto entra no FAP?
As regras de cálculo do FAP são definidas por resolução do Conselho Nacional de Previdência e mudam ao longo do tempo. Confira a regra vigente no ano com o profissional de SST ou o contador.
Sua empresa trata cada acidente como deveria?
O Termômetro gratuito inclui CAT e investigação de acidentes e mostra onde a sua empresa está exposta.