Um acidente de trabalho custa muito mais que a despesa médica. A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, mantém o FGTS durante o benefício acidentário, garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador, pode ser cobrada pelo INSS em ação regressiva e passa a pagar mais contribuição previdenciária pelo FAP. Ainda há custos que não aparecem na contabilidade, como horas extras, substituição e produção parada.
Quais custos a lei impõe à empresa?
| Custo | O que é | Base legal |
|---|---|---|
| 15 primeiros dias | Salário integral pago pela empresa antes do benefício do INSS | Lei nº 8.213/1991, art. 60, §3º |
| FGTS no afastamento | Depósito mantido durante o afastamento por acidente de trabalho | Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º |
| Estabilidade | 12 meses de garantia de emprego após o fim do benefício acidentário | Lei nº 8.213/1991, art. 118 |
| Ação regressiva | O INSS pode cobrar da empresa o que pagou, se houve negligência com as normas de segurança | Lei nº 8.213/1991, art. 120 |
| FAP | Multiplicador de 0,5 a 2,0 sobre a alíquota RAT, que aumenta com os acidentes | Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A |
| Multas | Autuação por item de norma descumprido, apurada na fiscalização ou análise do acidente | NR-28 |
Custos diretos e indiretos
Os custos diretos são os que aparecem em nota fiscal ou folha: atendimento médico, salário dos primeiros dias, indenizações e honorários. Os indiretos são os que ninguém soma: horas da gestão cuidando do caso, hora extra de quem cobre a ausência, treinamento do substituto, retrabalho, máquina parada e atraso na entrega ao cliente. Estudos de segurança do trabalho apontam há décadas que os custos indiretos costumam ser maiores que os diretos, justamente por serem invisíveis.
Como o acidente aumenta a contribuição previdenciária?
Toda empresa recolhe a contribuição RAT de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade. O FAP multiplica essa alíquota: abaixo de 1,0 a empresa paga menos, acima de 1,0 paga mais. O FAP é recalculado todo ano com base no histórico de acidentes e afastamentos da empresa em comparação com o próprio setor.
Uma empresa com folha mensal de R$ 300.000, RAT de 3% e FAP de 1,5 paga R$ 13.500 por mês de RAT ajustado. Com FAP 1,0, pagaria R$ 9.000. A diferença, R$ 4.500 por mês, soma R$ 54.000 em um ano, sem nenhum novo acidente. Valores ilustrativos.
Quanto a empresa precisa vender para pagar um acidente?
Prejuízo de SST sai do lucro. Se a margem líquida é de 10%, cada R$ 1 perdido exige R$ 10 em vendas a mais para ser reposto. Um acidente que custe R$ 50.000 entre despesas diretas e indiretas exige R$ 500.000 em faturamento adicional. Essa é a conta que costuma mudar a conversa com a liderança da empresa.
Como reduzir esse custo
- Manter o PGR atualizado, com plano de ação em execução, e não só arquivado.
- Emitir a CAT e investigar a causa de todo acidente, inclusive os sem afastamento.
- Acompanhar o FAP e contestar quando houver erro, dentro do prazo anual.
- Somar em reais o custo de cada ocorrência, para que SST dispute orçamento com números.
Perguntas frequentes
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A Lei nº 8.213/1991, art. 22, determina a comunicação do acidente até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato, independentemente de haver afastamento.
O FAP pode ser contestado?
Sim. A empresa pode contestar administrativamente os dados que compõem o FAP, no prazo divulgado a cada ano pela Previdência.
Acidente de trajeto entra no FAP?
As regras de cálculo do FAP são definidas por resolução do Conselho Nacional de Previdência e mudam ao longo do tempo. Confira a regra vigente no ano com o profissional de SST ou o contador.
Quanto a sua empresa pode estar perdendo?
O Termômetro gratuito mostra o índice de proteção da sua empresa e, na versão completa, inclui afastamentos e FAP.