/

NR-1 e riscos psicossociais: o guia para empresas

Resposta rápida

A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com registro no PGR. A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e passou a valer em 26 de maio de 2026. Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as multas e sanções ligadas a esses itens, prazo prorrogado por mais 90 dias em setembro. As diretrizes da norma continuam válidas: a empresa segue obrigada a gerenciar esses riscos.

O que mudou na NR-1?

A NR-1 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais de todas as empresas com empregados. Até a atualização, a maioria dos PGRs tratava apenas de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a constar de forma expressa nesse gerenciamento.

Na prática, isso significa que a empresa precisa tratar a organização do trabalho com o mesmo método que já usa para ruído ou produto químico: identificar, avaliar, registrar no inventário de riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam.

O que são fatores de risco psicossociais?

São características da organização e das relações de trabalho que podem causar adoecimento físico e mental. Não se trata de avaliar a saúde mental de cada trabalhador, e sim de olhar como o trabalho está organizado. Alguns exemplos:

  • Sobrecarga, metas inatingíveis e ritmo excessivo
  • Jornadas longas, falta de pausas e trabalho em turnos sem planejamento
  • Pouca autonomia e baixa clareza sobre o próprio papel
  • Conflitos, falta de apoio da liderança e comunicação falha
  • Assédio moral e sexual
  • Trabalho isolado ou com exposição frequente a situações de violência

O que a empresa precisa fazer?

  1. Identificar os fatores psicossociais presentes em cada setor ou função, com método reconhecido e participação dos trabalhadores.
  2. Avaliar o nível de risco e registrar o resultado no inventário de riscos do PGR.
  3. Planejar medidas de prevenção com prazo e responsável, priorizando mudanças na organização do trabalho.
  4. Acompanhar os resultados e revisar o plano quando algo não funcionar.
  5. Integrar com o PCMSO, para que o monitoramento de saúde considere esses riscos.

Empresas obrigadas a constituir CIPA também devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, como canal de denúncia e capacitação, conforme a Lei nº 14.457/2022.

O que não conta como avaliação

Não bastaPor quê
Pesquisa de clima sem análiseMede satisfação, não risco, e não gera plano de ação
Palestra no Setembro AmareloÉ ação de conscientização, não gerenciamento de risco
Questionário aplicado e arquivadoRisco identificado e não tratado agrava a situação da empresa em juízo
Texto genérico copiado no PGRNão reflete a realidade de cada setor nem se sustenta em fiscalização

Quais os riscos para a empresa?

Mesmo com as sanções da NR-1 suspensas pelo STF, a ausência de gestão dos riscos psicossociais aparece em afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, queda de produtividade e ações trabalhistas por assédio ou adoecimento. Quando o risco foi identificado e nada foi feito, a defesa fica ainda mais difícil.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser multada hoje?

As multas e sanções ligadas aos itens psicossociais da NR-1 estão suspensas por decisão do ministro André Mendonça, do STF, na ADPF 1316: primeiro por 90 dias, em junho de 2026, e depois por mais 90 dias, em setembro. A suspensão vale para a punição, não para a obrigação. O tema está em conciliação no STF, e a empresa que já organizou a gestão desses riscos sai na frente quando a fiscalização voltar.

Quem pode fazer a avaliação psicossocial?

A NR-1 exige método e registro, mas não define uma única profissão. Na prática, a avaliação costuma envolver o profissional de SST responsável pelo PGR e, quando necessário, profissionais de saúde mental. A escolha do método deve ser justificada.

Pequenas empresas também precisam?

A NR-1 prevê tratamento diferenciado para algumas microempresas e empresas de pequeno porte. Confirme com o profissional de SST se a sua empresa se enquadra e quais obrigações continuam valendo.

Sua empresa está pronta para a NR-1 psicossocial?

O Termômetro gratuito inclui essa pergunta e mostra onde a sua empresa está mais exposta.

Fontes

Fale com a gente