A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com registro no PGR. A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e passou a valer em 26 de maio de 2026. Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as multas e sanções ligadas a esses itens, prazo prorrogado por mais 90 dias em setembro. As diretrizes da norma continuam válidas: a empresa segue obrigada a gerenciar esses riscos.
O que mudou na NR-1?
A NR-1 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais de todas as empresas com empregados. Até a atualização, a maioria dos PGRs tratava apenas de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a constar de forma expressa nesse gerenciamento.
Na prática, isso significa que a empresa precisa tratar a organização do trabalho com o mesmo método que já usa para ruído ou produto químico: identificar, avaliar, registrar no inventário de riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam.
O que são fatores de risco psicossociais?
São características da organização e das relações de trabalho que podem causar adoecimento físico e mental. Não se trata de avaliar a saúde mental de cada trabalhador, e sim de olhar como o trabalho está organizado. Alguns exemplos:
- Sobrecarga, metas inatingíveis e ritmo excessivo
- Jornadas longas, falta de pausas e trabalho em turnos sem planejamento
- Pouca autonomia e baixa clareza sobre o próprio papel
- Conflitos, falta de apoio da liderança e comunicação falha
- Assédio moral e sexual
- Trabalho isolado ou com exposição frequente a situações de violência
O que a empresa precisa fazer?
- Identificar os fatores psicossociais presentes em cada setor ou função, com método reconhecido e participação dos trabalhadores.
- Avaliar o nível de risco e registrar o resultado no inventário de riscos do PGR.
- Planejar medidas de prevenção com prazo e responsável, priorizando mudanças na organização do trabalho.
- Acompanhar os resultados e revisar o plano quando algo não funcionar.
- Integrar com o PCMSO, para que o monitoramento de saúde considere esses riscos.
Empresas obrigadas a constituir CIPA também devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, como canal de denúncia e capacitação, conforme a Lei nº 14.457/2022.
O que não conta como avaliação
| Não basta | Por quê |
|---|---|
| Pesquisa de clima sem análise | Mede satisfação, não risco, e não gera plano de ação |
| Palestra no Setembro Amarelo | É ação de conscientização, não gerenciamento de risco |
| Questionário aplicado e arquivado | Risco identificado e não tratado agrava a situação da empresa em juízo |
| Texto genérico copiado no PGR | Não reflete a realidade de cada setor nem se sustenta em fiscalização |
Quais os riscos para a empresa?
Mesmo com as sanções da NR-1 suspensas pelo STF, a ausência de gestão dos riscos psicossociais aparece em afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, queda de produtividade e ações trabalhistas por assédio ou adoecimento. Quando o risco foi identificado e nada foi feito, a defesa fica ainda mais difícil.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser multada hoje?
As multas e sanções ligadas aos itens psicossociais da NR-1 estão suspensas por decisão do ministro André Mendonça, do STF, na ADPF 1316: primeiro por 90 dias, em junho de 2026, e depois por mais 90 dias, em setembro. A suspensão vale para a punição, não para a obrigação. O tema está em conciliação no STF, e a empresa que já organizou a gestão desses riscos sai na frente quando a fiscalização voltar.
Quem pode fazer a avaliação psicossocial?
A NR-1 exige método e registro, mas não define uma única profissão. Na prática, a avaliação costuma envolver o profissional de SST responsável pelo PGR e, quando necessário, profissionais de saúde mental. A escolha do método deve ser justificada.
Pequenas empresas também precisam?
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para algumas microempresas e empresas de pequeno porte. Confirme com o profissional de SST se a sua empresa se enquadra e quais obrigações continuam valendo.
Sua empresa está pronta para a NR-1 psicossocial?
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Fontes
- STF: suspensão das sanções da NR-1 e conciliação (ADPF 1316)
- Migalhas: prorrogação por mais 90 dias (set/2026)
- Contábeis: NR-1 entra em fase de fiscalização (30/04/2026)
- CBIC: MTE prorroga gestão dos riscos psicossociais para maio de 2026
- Mattos Filho: MTE estabelece implantação educativa e orientativa
- Lei nº 14.457/2022