O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigido pela NR-1. Ele reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. Toda organização com empregados precisa gerenciar riscos, e a regra é ter PGR, com tratamento diferenciado para alguns pequenos negócios. Sem ele, ou com um PGR só no papel, a empresa perde a principal prova de que prevenia os riscos.
O que é o PGR?
O PGR substituiu o antigo PPRA e ampliou o escopo: não trata só de agentes físicos, químicos e biológicos, mas de todos os perigos do trabalho, incluindo riscos de acidentes, ergonômicos e, com a atualização da NR-1, fatores psicossociais. Ele tem duas partes obrigatórias: o inventário de riscos, que identifica e avalia cada perigo, e o plano de ação, que define as medidas de prevenção, com prazo e responsável.
Quem precisa ter PGR?
Toda empresa com empregados regidos pela CLT. A NR-1 prevê tratamento diferenciado: o microempreendedor individual (MEI) é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que declararem não ter exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ficar dispensadas de elaborar o PGR. A dispensa do documento não dispensa a empresa de prevenir riscos.
De quanto em quanto tempo revisar?
A avaliação de riscos é um processo contínuo. A NR-1 pede revisão a cada dois anos, ou antes, quando houver mudança de processo, máquina, layout ou organização do trabalho, depois de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e quando as medidas de prevenção se mostrarem insuficientes.
O que acontece sem PGR, ou com um PGR só no papel?
| Esfera | O que a empresa perde |
|---|---|
| Jurídica | A principal prova de que conhecia e controlava os riscos, em fiscalização, perícia e ação trabalhista |
| Previdenciária | Coerência com PCMSO, LTCAT, PPP e eSocial (S-2240); divergências viram cobrança e questionamento de nexo |
| Operacional | Base para treinamentos, EPI e controles; sem ela, o risco aparece só quando vira acidente |
| Financeira | Autuação por item descumprido, afastamentos e aumento do FAP |
O ponto central: PGR arquivado não protege. O que protege é o plano de ação em execução, com evidência de que cada medida saiu do papel.
Perguntas frequentes
PGR e PPRA são a mesma coisa?
Não. O PPRA tratava de agentes ambientais. O PGR é mais amplo, cobre todos os perigos do trabalho e faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.
Quem pode elaborar o PGR?
A responsabilidade pelo programa é da organização. Na prática, ele é elaborado por profissional qualificado em segurança e saúde do trabalho, que conheça os processos e os riscos da empresa.
PGR precisa conter riscos psicossociais?
Sim. Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos e devem constar no inventário e no plano de ação.
Seu PGR protege ou só está arquivado?
O Termômetro gratuito mostra, em poucos minutos, onde a sua empresa está exposta.